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Aline Minel
Comentário ·
há 9 anos
As Tutelas Provisórias de Urgência: Antecipada e Cautelar (liminar, antecedente, ou incidental) no Novo CPC
Libia Cristiane Corrêa de Andrade e Florio
·
há 10 anos
Dr., em regra, os prazos processuais são contados em dias úteis. Para formular o pedido principal após o deferimento da tutela na cautelar antecipada, em 30 dias, também serão dias úteis ou corridos? Parabéns pela explanação!
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Aline Minel
Comentário ·
há 10 anos
Justiça determina que tio pague pensão alimentícia a sobrinho
JurisWay
·
há 10 anos
Ué! E o entendimento do STJ de que não são devidos alimentos aos tios/sobrinhos?
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Aline Minel
Comentário ·
há 12 anos
Postagem no Facebook é admitida como prova
Âmbito Jurídico
·
há 12 anos
Deixando de lado a questão trabalhista, achei válida a informação quanto à prova.
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Edu Rc
Comentário ·
há 10 anos
Tios devem pagar pensão alimentícia a sobrinhos? Sim!
Rosiane Rangel
·
há 10 anos
"Agora já não basta mais ser responsável pelos seus próprios atos, temos que rezar para que os irmãos também sejam"
-> Na mosca.
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Armpit Lover
Comentário ·
há 10 anos
Tios devem pagar pensão alimentícia a sobrinhos? Sim!
Rosiane Rangel
·
há 10 anos
Descrevo aqui uma situação real ocorrida com uma vizinha minha:
"... o irmão dela não chega a ser um alcoólatra, mas bebe acima da conta, não passa todos os dias o dia todo bêbado, mas me arrisco a dizer que todo dia deve beber ao menos uma cerveja. A questão é que nas farras, sai com mulheres de farra, e as engravida.
Ele não teve uma base de estudo, sempre viveu de bicos, a ex-esposa idem, mas ambos tiveram dois filhos ... e o que a Justiça fez? Tentou cobrar dos avós ... em vão, pois são aposentados com salário mínimo e mal pagam seus medicamentos ... os que estão vivos têm mais de 80 anos.
Então veio a ideia genial: cobrar a pensão da tia ... professora de ensino fundamental da rede pública que, como todos sabemos, não recebe um grande salário. Dane-se, se é de onde se pode tirar, que se tire dela, afinal o menor acima de tudo e de todos.
Moral da história: ela nunca pode ter seus próprios filhos, pois passou a vida sustentando os filhos do bêbado. E nem sequer tem o direito de mandar castrá-lo, ou seja, só lhe resta rezar para que ele não faça mais filhos, pois a Justiça já a declarou a" pata dos ovos de ouro ". Também não casou, afinal quem vai querer uma mulher que já sustenta dois do irmão e sabe-se lá quando ele fará outro nas noitadas da vida. Hoje tem uns 55 anos (ela esconde a idade), bem acabada e frustrada" .
Parabéns ao magistrado que defende este tipo de "justiça", destruiu a vida dela. E nem adianta levantar bandeira dizendo que ela deveria mandar tudo para aquele canto e ter seus filhos, porque se tem uma coisa que põe mesmo pessoas inocentes e responsáveis como ela na cadeia é pensão alimentícia.
Agora já não basta mais ser responsável pelos seus próprios atos, temos que rezar para que os irmãos também sejam, pois não temos qualquer controle sobre seus atos, mas a pagaremos o preço salgado destes.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Justiça determina que tio pague pensão alimentícia a sobrinho
JurisWay
·
há 10 anos
isso abre um precedente sem tamanho, não vai prosperar mesmo!
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